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Serviços

Consultoria 

 

Com eficiência, conhecimento e a experiência de anos desenvolvendo serviços, a Braz Contábil se tornou hoje um canal Virtual capacitado para oferecer aos clientes soluções assertivas com segurança e transparência, aliando tradição à postura diferenciada, única e objetiva que seus colaboradores agregam à empresa.

 

 Afinal, por acreditar que o critério de maior importância na escolha dos parceiros é a inteligência para cumprir suas obrigações com segurança e transparência, a Braz Contábil construiu sua relevância com uma equipe formada por profissionais altamente qualificados, de forte relação com os temas fiscais e vivência em projetos de grande porte, garantindo qualidade e agilidade nos serviços prestados.

Micro Empreendedor Individual

 

O QUE É?

Definição do Microempreendedor Individual - MEI - Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

 

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

 

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Consulte o Manual do Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI

 

FAÇA VOCÊ MESMO: FORMALIZE-SE


 

Abertura de Empresa

 

Saia já da informalidade, legalize-se. Registramos sua empresa sem burocracia.

 

Além disto, também fazemos alteração de dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail, alteração de nome fantasia, alteração de contador, alteração de capital social) Indicação de preposto Enquadramento/reenquadramento e desenquadramento de ME/EPP

Escrituração Fiscal

 

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais (Decreto-lei 1.598/1977, artigo 7°).

A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior (Lei 2.354/1954, artigo 2°, e Lei 9.249/1995, artigo 25).

 

CONTABILIDADE NÃO CENTRALIZADA

É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354/1954, artigo 2°).

PESSOAS JURÍDICAS COM SEDE NO EXTERIOR

As disposições aplicam-se também às filiais, sucursais, agências ou representações, no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante do comitente com domicilio fora do País escriturar os seus livros comerciais, de modo que demonstrem, além dos próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações de conta alheia, em cada período de apuração (Lei 2.354/1954, artigo 2°, e Lei 3.470/1958, artigo 76 e § 1°).

Obrigação Tributária

 

A DIEF (Declaração de Informações Econômico Fiscais), é uma declaração de âmbito estadual feita mensalmente para transmissão de notas fiscais (de entradas e saídas) e onde será calculado o ICMS.

A cada mês é gerada uma chave de acesso necessária para a transmissão do mês seguinte. A não entrega desta declaração implica em multa no valor de R$ 117,00, além da impossibilidade de emissão de Certidão Negativa Estadual.

 

Este serviço está disponível no momento apenas para Empresas do Simples Nacional domiciliada no Estado do Maranhão.

 

Nova versão da DIEF será obrigatória a partir de 1 de agosto

 

A partir de 1 de agosto as mais 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.

Declaração de Renda

 

Ainda dar tempo de se regularizar com o Leão As regras do Imposto de Renda 2013 determinam quem é obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012:

 

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 24.556,65;

• teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ganhos de poupança ou prêmios de loteria) acima de R$ 40.000;

• teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;

• obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25;

• produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• passou à condição de residente no país em 2012.

 

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Não esqueça que o prazo legal para apresentação já venceu, ao declarar você será notificado. Ao adquiri, favor nos enviar um fale conosco com seus dados.

 

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